O governo regulamentou, através da medida provisória no. 37, publicada hoje no "Diário Oficial" da União, a correção dos saldos devedores dos contratos com entidades do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), lastreados pelos recursos das cadernetas de poupança. Nesse caso, os saldos seguirão a mesma regra de correção das cadernetas. Em fevereiro, os saldos das cadernetas serão atualizados com base no rendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro), deduzido o percentual fixo de 0,5%. Nos meses de março e abril, os saldos serão corrigidos pelo rendimento acumulado da LFT, deduzido o percentual fixo de 0,5%, ou da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), prevalecendo o que for maior. A partir de maio os saldos das cadernetas serão corrigidos apenas pelo IPC (GM).