O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Trabalhador) foram atingidos pela anistia da correção monetária das dívidas dos pequenos e médios empresários e produtores rurais contraídas durante o Plano Cruzado. A anistia dada pela nova Constituição custou um prejuízo de cerca de US$10 milhões (NCz$10 milhões) que já foi lançado como perda na contabilidade do PIS/PASEP. O PIS e o PASEP ajudaram a pagar a conta da anistia aos empresários porque o artigo 47 das disposições transitórias da Constituição determina, no parágrafo 7o., que as agências oficiais de crédito e cooperativas repassem o ônus da anistia às suas "fontes originárias de recursos". Como o Banco do Brasil, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a CEF (Caixa Econômica Federal) aplicam recuros do PIS/PASEP, parte do ônus da anistia recaiu sobre o patrimônio do trabalhador (FSP).