GOVERNO DEFINE NORMAS SOBRE PRAZO E JUROS

O Ministério da Fazenda, através da Comissão de Controle do Programa de Estabilização Econômica-- o "Plano Verão"--, baixou ontem a nota técnica no. 4 definindo normas sobre prazo e juros de produtos e serviços. Seu conteúdo é o seguinte: =-- todos os preços de produtos e serviços foram congelados nas condições e prazos de pagamento praticados anteriormente ao "Plano"; =-- se na data do Congelamento de preços tais produtos ou serviços eram vendidos a prazo, cabe às partes (vendedor e comprador) negociar um deflator que retire o excesso de expectativa inflacionária e de custos financeiros embutidos; -- se, após o congelamento, a empresa alterou as condições de pagamento, reduzindo o prazo praticado anteriormente, a comissão recomenda entendimento para obtenção de um deflator proporcional; =-- a comissão entendeu que se as empresas alteraram ofertas de produtos com preços a vista, passando-os para a prazo, ou de pagamento de 30 dias para 60 dias, tal prática equivale a "descontos espontaneamente concedidos pelo vendedor". E veda ao vendedor o direito de cobrar do adquirente qualquer adicional ao preço congelado a título de encargo financeiro ou outra justificativa, "sob pena de se configurar descumprimento da norma do congelamento, sujeitando o infrator às sanções pertinentes. A nota assinala também que tais premissas não se aplicam caso o comprador optar por financiar o preço do bem congelado junto a uma instituição financeira (GM).