AS DECISÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O CMN (Conselho Monetário Nacional), reunido ontem, em Brasília, para homologar as medidas provisórias do "Plano Verão", tomou as seguintes decições: Padrão monetário-- foi referendada a "Resolução 1.565" que reformulou o padrão monetário, criando o "cruzado novo". Crédito-- foi homologada a "Resolução 1.566" que limita na posição de 31 de dezembro passado a concessão do crédito ao setor privado por parte das infistituições financeiras. Crédito -- também se homologou a "Resolução 1.567" que reduziu os prazos de financiamento à aquisição de bens de consumo durável e fixou em 50% das faturas a amortização mínima dos saldos devedores de cartões de crédito. Tarifas bancárias -- foi referendada a "Resolução 1.568" que congela as tarifas bancárias e proíbe as instituições financeiras de aplicar taxa sobre cobrança de cheques do mesmo banco, tansferência e depósitos em cheque do próprio depositante ou emissão de talonário de cheques com até 20 folhas por mês. Depósito-- também foi homologada a "Resolução 1.569" que adia para até 15 de fevereiro os saques dos exportadores dos depósitos que têm no BC, constituídos com as regras da "Resolução 1.208". Poupança-- foi referendada a "Resolução 1.570" que determina a abertura de novas contas para depósitos em poupança efetuados entre os dias 16 e 31 deste mês e cuja carência será de seis meses. Poupança -- o CMN acatou em plenário decisão pela qual as instituições financeiras poderão depositar no BC, também por seis meses, os recursos que captarem do público entre os dia 18 e 31 deste mês. Comissão -- foi homologada a "Resolução 1.572" que elimina a expectativa inflacionária da cobrança de "comissões de permanência" por parte das instituições financeiras. OTN/LFT-- o CMN referendou o voto que permitiu a troca da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) por LFT (Letra Financeira do Tesouro). OTE/LFTE-- para os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais o CMN permitiu a troca de suas OTEs (Obrigações do Tesouro Estadual) por LFTEs (Letras Financeiras do Tesouro Estadual). Centralização cambial-- foi homologada resolução que cria um mecanismo operacional automático nos computadores do BC para a centralização do câmbio. Apenas três medidas decididas ontem pelo CMN envolviam votos que não haviam sido ainda aprovadas: atualização do preço de garantia do café pelo valor da OTN em NCz$6,92, a redução de 180 dias para 60 dias do prazo para adiantamento do crédito por parte das cooperativas a seus cooperados envolvendo produtos hortifrutigranjeiros e leite e, ainda, permissão para que os produtores dos projetos de colonização Mundo Novo e Paracatu (os estados não foram citados) possam aderir ao PROAGRO (GM).