O adicional de um terço do salário, pago nas férias, de acordo com a Constituição, não deve ser incluído no cálculo do salário médio real de 1988. Essa determinação, qua já consta da medida provisória no. 32, que instituiu o "Plano Verão", foi reforçada pela nota técnica no. 6, da comissão de controle do "choque". De acordo com a nota, divulgada ontem, a inclusão do abono de férias no cálculo do salário médio real quebraria o princípio da isonomia (FSP).