Os contratos de aluguel residenciais cujo mês de vencimento abrange parte de janeiro ou parte de fevereiro terão sua nova fórmula de reajuste publicada hoje no "Diário Oficial" da União. A Comissão de Controle do Programa de Estabilização Econômica, do Ministério da Fazenda, decidiu estabelecer critérios específicos a esses contratos. Para este tipo de contrato o reajuste deverá obedecer as seguintes regras: -- dividi-se por 30 o aluguel pago pelo período de dezembro de 1988 a janeiro de 1989; =-- multiplica-se este valor pelo número de dias correspondentes a janeiro (os dias que ficaram faltando para completar o mês); -- multiplicas-se o valor resultante da operação do item 1 pelo coeficiente destinado ao aluguel, constante do anexo II da medida provisória no. 32, que implantou o "Plano Verão"; -- divide-se por 30 o valor apurado no item anterior e multiplica-se novamente o resultado pelo número de dias correspondentes a fevereiro; =-- O valor então do aluguel será igual à soma dos valores obtidos de acordo com os itens 2 e 4. Para o período de fevereiro/março, o aluguel será igual ao aluguel contratual normal pago pelo mês dezembro/88-janeiro/89 multiplicado pelo correspondente coeficiente do mês. A partir de então, o aluguel ficará congelado por tempo indeterminado (FSP).