ALUGUÉIS TERÃO NOVA FÓRMULA PARA JANEIRO

Os contratos de aluguel residenciais cujo mês de vencimento abrange parte de janeiro ou parte de fevereiro terão sua nova fórmula de reajuste publicada hoje no "Diário Oficial" da União. A Comissão de Controle do Programa de Estabilização Econômica, do Ministério da Fazenda, decidiu estabelecer critérios específicos a esses contratos. Para este tipo de contrato o reajuste deverá obedecer as seguintes regras: -- dividi-se por 30 o aluguel pago pelo período de dezembro de 1988 a janeiro de 1989; =-- multiplica-se este valor pelo número de dias correspondentes a janeiro (os dias que ficaram faltando para completar o mês); -- multiplicas-se o valor resultante da operação do item 1 pelo coeficiente destinado ao aluguel, constante do anexo II da medida provisória no. 32, que implantou o "Plano Verão"; -- divide-se por 30 o valor apurado no item anterior e multiplica-se novamente o resultado pelo número de dias correspondentes a fevereiro; =-- O valor então do aluguel será igual à soma dos valores obtidos de acordo com os itens 2 e 4. Para o período de fevereiro/março, o aluguel será igual ao aluguel contratual normal pago pelo mês dezembro/88-janeiro/89 multiplicado pelo correspondente coeficiente do mês. A partir de então, o aluguel ficará congelado por tempo indeterminado (FSP).