COMISSÃO ARINOS PROPÕE MAIS PODER AO LEGISLATIVO

O aumento das prerrogativas do Congresso Nacional-- que poderá ter a
1916 iniciativa de leis que impliquem despesas públicas, desde que fornecidas
1916 as fontes de custeio-- e a possibilidade de a população ter a iniciativa
1916 de leis e pedir referendos para leis sobre assuntos de grande relevância e
1916 questões de consciência, como o aborto, foram decisões adotadas pelo Comitê de Poder Legislativo e da Organização Partidária da Comissão de Estudos Constitucionais. Foram mantidas as atribuições do Senado Federal previstas na Constituição e houve apenas um acréscimo: "caberá ao Senado examinar a legalidade ou a conveniência política de decretos e atos reguladores do Executivo, tais como resoluções, portarias e atos complementares". O Comitê resolveu também que o deputado federal eleito por um partido que não tenha obtido a votação requerida não será diplomado, mas o partido poderá estar representado no Senado Federal e nas Assembléias Legislativas (O Globo).