O presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, Flávio Bierrenbach, recomendou ontem ao presidente José Sarney a revogação do critério adotado para transformação de depósitos ou aplicações em dinheiro em instituições financeiras em cruzados novos. Ele pediu, também, ao procurador-geral da República, Sepúlveda Pertence, a arguição de inconstitucionalidade da medida provisória que instituiu o choque verão. Após esse ato, Flávio Bierrenbach foi demitido da entidade, que é ligada ao Ministério da Justiça. Segundo ele, o critério que retira dos consumidores qualquer valor abaixo de um centavo de cruzado novo (dez cruzados antigos) e transfere para as instituições financeiras por seis meses-- que podem aplicar esses recursos e ter "aumento arbitrário de lucros"-- deve ser revogado. Na prática, quem tinha em conta corrente, por exemplo, Cz$450.509,99 no dia 13, passou a ter, no saldo do dia 18 passado, NCz$450,50. Os restantes NCz$0,00999 ficam com o banco por seis meses. Levando em conta o número de contas e demais aplicações, a quantia de recursos que fica nos bancos é grande (FSP) (JB).