Na medida provisória que instituiu o congelamento dos preços-- Plano Verão--, o governo se esqueceu de prever uma forma de proteger os patrimônios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/PASEP contra a inflação futura. A medida provisória só se refere ao FGTS e ao PIS/PASEP no Artigo 4o., quando determina que os saldos sejam convertidos para cruzados novos, deprezando-se os centavos. Foi um lapso, que buscaremos corrigir, reconheceu o assessor especial do ministro Maílson da Nóbrega e um dos autores do Plano Verão, Ernesto Moreira Guedes Filho (FSP).