O Banco Central baixou ontem a "Circular 1.402" e seu anexo regulamentando a criação do mercado de taxas flutuantes, conhecido por dólar-turismo ou câmbio livre. O novo mercado entra em vigor a partir do próximo dia nove. O regulamento estabeleceu que os turistas que forem viajar para fora do Brasil poderão adquirir US$4 mil (US$1 mil anteriormente) independente de local de destino ou de idade do viajante. A moeda estrangeira deverá ser adquirida em instituições autorizadas a operarem neste mercado e o seu preço será a cotação livre de mercado. Poderão participar deste novo mercado as corretoras e distribuidoras de valores, agências de viagens, hotéis e bancos comerciais e de investimentos (GM).