REGRAS PARA O DÓLAR-TURISMO

O Banco Central aprovou ontem o regulamento do dólar-turismo. Este novo segmento de câmbio permitirá que agências de turismo, corretoras, distribuidoras, bancos e hotéis passem a comercializar moeda estrangeira nas operações ligadas ao turismo. O diretor da área externa do BC, Arnin Lore, disse que as projeções da Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) apontam para o próximo ano no mercado turístico a entrada de US$2,2 bilhões, ante US$1,7 bilhão em 87. A criação do novo segmento de câmbio fará com que este montante seja computado pelo BC, invertendo o ocorrido em anos anteriores, quando a maior parte era contabilizada pelo mercado paralelo. As principais mudanças estabelecidas no regulamento são: =-- Ampliação de UU$1 mil para UU$4 mil na quantia permitida para aquisição de moeda estrangeira por cada turista que viaje para o exterior. Esta quantidade poderá ser adquirida por qualquer viajante, independentemente do local de destino ou idade. =-- as agências de turismo poderão remeter ao Exterior a quantidade necessária de moeda estrangeira para pagamento de serviços referentes a turismo desde que apresentem nota equivalente ao valor pago. =-- poderão candidatar-se a operadores do novo mercado as agências e hotéis com capital ou patrimônio líquido mínimo de 30 mil OTNs. Os bancos não precisarão definir capital mínimo, basta entrar com pedido de cadastramento. =-- O mercado será de taxas livres e cada agente poderá vender a moeda estrangeira que julgar necessária e a origem do dinheiro não precisará ser justificada junto ao BC. =-- O limite para tratamento médico no Exterior passou de UU$80 mil para US$100 mil. =-- os funcionários e bolsistas do Governo poderão adquirir moeda estrangeira no câmbio oficial. As passagens aéreas serão pagas em cruzados e pela cotação do câmbio oficial (GM).