Já está pronta a instrução normativa da SRF (Secretaria da Receita Federal) com a nova tabela progressiva para cálculo do imposto de renda da Pessoa Física no ano base 88, exercício 89, que será publicada no Diário Oficial da União no próximo dia 30. Serão obrigados a apresentar declaração os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a Cz$700 mil durante o ano de 1988. O abatimento do aluguel residencial vai até Cz$340 mil e o por dependente a Cz$115 mil. Caderneta- Pecúlio, contribuições a entidades de previdência privada e planos de aposentadoria terão abatimentos de até Cz$930 mil. Seguros de vida, acidentes pessoais e saúde estão com abatimentos limitados a Cz$310 mil. As despesas com instrução terão dedução limitada em Cz$120 mil, multiplicada pelo número de estudantes. Declarantes com 65 anos ou mais em 31 de dezembro de 1988 podem abater até Cz$1,2 milhão, desde que não tenham sido considerados proventos de aposentadorias ou reforma como tributáveis (O Globo).