AS DECISÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O CMN (Conselho Monetário Nacional), reunido ontem, em Brasília, tomou as seguintes decisões: Sociedade seguradora-- foi aprovada a ampliação de 10% para 100% dos direitos creditícios das sociedades seguradoras para efeito de cálculo da reserva técnica. Aplicações incentivadas-- foi permitido que as instituições financeiras possam utilizar recursos originados de incentivos fiscais na subscrição de ações ou cotas novas de emissão de outra sociedade. Estas aplicações ficarão de fora do cálculo da composição do seu índice de imobilização. CEF-- a Caixa Econômica Federal foi autorizada a realizar operações compromissadas (desenvolvidas no "open") com lastro em títulos estaduais, municipais e privados, além de títulos públicos federais. A CEF poderá operar com recursos captados junto a clientes. Trigo-- em caráter excepcional, o Banco do Brasil foi autorizado a efetuar em dezembro o pagamento da compra do trigo nacional com base na variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) fiscal. Uva-- o preço mínimo da uva para fins industriais, da safra 1989, passa a ter cláusula de correção monetária mensal até junho próximo. Arroz-- o CMN aprovou o preço mínimo de Cz$4.493,00 para a saca de 50 quilos do arroz irrigado da safra de 1988 do nordeste e centro-oeste, além do preço mínimo de Cz$3.259,00 para a saca de 60 quilos do arroz de sequeiro. Endividamento público-- o CMN homologou voto aprovado "ad referendum" que amplia, temporariamente, os limites de endividamento dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e prefeitura do Rio de Janeiro, para que possam "rolar" sua dívida pública mobiliária em 1989. A prefeitura de Vitória (ES) foi autorizada a contratar empréstimo de 1,5 milhão de OTNs junto à CEF. Letra hipotecária-- o CMN permitiu que as SCI (Sociedades de Crédito Imobiliário) possam compor, em até 10%, seus limites de aplicação obrigatória no financiamento habitacional com letras hipotecárias emitidas por outras instituições do setor, com lastro na concessão de empréstimos habitacionais. Resultado do BC-- foi permitido ao Bando Central utilizar o resultado positivo apurado ao final deste ano para promover o resgate antecipado das LTNs (Letras do Tesouro Nacional) de emissão especial que foram criadas para ajustar as contas entre o BC e o Tesouro Nacional. VBC-- o CMN aprovou os Valores Básicos de Custeio para o nordeste e Roraima, especificamente para os seguintes produtos: algodão, amendoim, arroz, feijão, gergelim, mamona, mandioca, milho, soja e sorgo. Os valores serão atualizados mensalmente com base na variação da OTN, a partir de 1o. de dezembro deste ano. FAL-- foi aprovado o processo de transferência do Fundo de Assistência à Liquidez da CEF para o BC. O BC vai assumir todo o patrimônio do FAL, incorporando aos encaixes obrigatórios das SCI e caixas econômicas os depósitos existentes hoje no fundo. Banco do Ceará--foi aprovado o levantamento do regime de administração especial temporária das instituições do grupo do BEC (Banco do Estado do Ceará). O banco tem apresentado patrimônio positivo e volta agora a ser administrado pelo governo do estado. Câmbio do turismo-- o CMN aprovou uma modificação na "Resolução 1.542"-- que criou o segmento livre de câmbio para operações com turismo para consertar um erro. A resolução previa que poderiam participar da troca de câmbio livre para turismo bancos comerciais autorizados a operar com o câmbio, mas esqueceu que os bancos de investimentos e os bancos múltiplos (assim que entrarem em atividade) também podem desenvolver operações cambiais. O CMN acertou o texto da resolução permitindo que todos os bancos autorizados a operar em câmbio, além de agências de turismo e hotéis, possam atuar no câmbio manual livre para atendimento à troca de divisas dos turistas. Recontratação de compromissos-- o CMN autorizou o BC a recontratar os compromissos externos do setor público de modo que as operações vincendas possam usufruir do benefício da redução do "spread" (taxa de risco) acertado na negociação com os bancos credores. Limites das instituições financeiras-- o limite de endividamento e de risco nas operações desenvolvidas por instituições financeiras ficou assim: a base de cálculo para a mensuração dos limites operacionais foi unificada e o BC passará a usar como referência o patrimônio líquido ajustado (PL). O limite de risco, além de manter a regra antiga, pela qual os compromissos dos 10 maiores devedores do banco comercial não podem ultrapassar 30% do valor global de empréstimo, ficou mais apertado: foi decidido que, por cliente, a instituição não poderá comprometer operações de crédito e prestação de garantias superiores a 30%. Os bancos comerciais e de investimento terão de reduzir de 100% para 90% do PL ajustado o total de recursos próprios que pode ficar imobilizado. Linha de crédito-- o CMN aprovou a criação de uma linha de crédito especial no valor de Cz$500 bilhões para socorrer bancos estaduais (GM) (O Globo).