O governador de São Paulo, Orestes Quércia (PMDB), sancionou anteontem a lei aprovada pela Assembléia Legislativa sobre o regime tributário das microempresas. São consideradas microempresas todas as que tiverem receita bruta igual ou menor que 10 mil OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) por ano. A nova lei assegura às microempresas condições especiais para operações de crédito e aplicações junto às instituições financeiras do estado. Contudo, não desfrutarão dos benefícios da nova lei quem participar com mais de 5% do capital de outra empresa, quem tiver mais de uma microempresa no mesmo ramo de atividade e no mesmo município, exportadores, abatedores de gado e donos de boites, motéis e "drive-ins" (FSP).