MUDA O REAJUSTE DO RESÍDUO DOS CONTRATOS HABITACIONAIS

O presidente José Saney assinou decreto na área do financiamento habitacional que muda o reajuste do resíduo que sobra ao final do contrato, que é coberto com recursos do FCVS (Fundo de Compensação da Variação Salarial). Os agentes financeiros poderão agora utilizar a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) pro-rata (em vez da Unidade Padrão de Capital- UPC) para ajuste do saldo devedor do financiamento, no último mês de vigência do contrato do mutuário, para efeito de ressarcimento do resíduo junto ao FCVS. Para esses agentes, passa a existir agora a segurança de que o fundo vai cobrir integralmente a diferença entre a aplicação da UPC (que fica com seu valor congelado por três meses) e a OTN pro-rata no saldo remanescente, ao final do contrato. O decreto em nada altera os compromissos assumidos pelos mutuários junto aos agentes financeiros (GM).