SECRETÁRIOS DE FAZENDA APROVAM REFORMA TRIBUTÁRIA

Os secretários de Fazenda dos estados, reunidos ontem, em Brasília, no CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), aprovaram, por unanimidade, toda a regulamentação da reforma tributária instituída pela nova Constituição. Os secretários decidiram tributar a exportação de produtos semi-elaborados, com alíquota que irá variar de zero a 13%. A definição da alíquota, que será variada, assim como a lista dos produtos que serão taxados, será concluída até o dia 25 de janeiro. As medidas entram em vigor em 1o. de março do próximo ano. O CONFAZ tomou ainda as seguintes decisões: =-- Definiu O conceito de produto semi-elaborado como sendo todo aquele produto que ainda tem que passar por uma última fase de industrialização antes de sua finalização. =-- Estabeleceu O rateio do Fundo de Participação dos estados de modo que os estados do norte, nordeste e centro-oeste passem a concentrar 85% do fundo, e não 78,31%, como atualmente. Os estados do sul e sudeste terão sua participação reduzida de 21,69% para 15%. -- Foi criado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). -- Foram definidos as alíquotas do ICMS. O imposto será de 17% nas operações internas e de 25% sobre os produtos supérfluos. A lista destes produtos também sairá até o dia 25 de janeiro. As alíquotas interestaduais entre os estados da mesma região serão mantidas em 12%. As alíquotas entre os estados do sul/sudeste para o norte/nordeste e centro- oeste serão reduzidas de 9% para 8% em 1989 e para 7% em 1990. =-- Anulação ou não do crédito do imposto na exportação acompanhará a mesma decisão com relação à exportação de semi-elaborados. Só será retirado crédito, que funciona como um incentivo fiscal, daqueles produtos que não mais necessitarem deste benefício. -- Todos os estados cobrarão, a partir de 1o. de março de 1989, a alíquota máxima (5%) do adicional do imposto de renda sobre renda de capital. -- Também a partir de 1o. de março, as transmissões de rádio e TV, assim como as fichas telefônicas, passarão a pagar imposto (GM) (FSP).