PERÍODO QUE ULTRAPASSAR TERÁ QUE SER REMUNERADO

A partir de janeiro de 1989, os bancos terão de remunerar pela taxa do overnight o período que ultrapassar o prazo de compensação de cheques estabelecido pelo Banco Central. Ou seja, se um banco demorar sete dias para compensar um cheque que deveria ser liberado em cinco, os dois dias que ultrapassarem o prazo terão que ser remunerados pelo "overnight" ao depositante. Esta é uma das alterações adotadas pelo BC no sistema de compensação de cheques, através das cartas-circulares 1.866, 1.867 e 1.868, publicadas ontem no "Diário Oficial" da União. Outra mudança foi a elevação para Cz$100 mil do valor-limite para compensação de cheques dentro da mesma praça, em vigor desde ontem. Com o novo valor, os cheques até Cz$100 mil deverão ser compensados em 48 horas. Os acima de Cz$100 mil em 24 horas. De acordo com o BC, este valor passará a ser reajustado trimestralmente, sempre no primeiro dia útil de cada trimestre. Foram reduzidos também os prazos de compensação entre uma praça e outra, ocorrendo uma redução média dentro do sistema de um dia (FSP).