A Câmara dos Deputados aprovou ontem o substitutivo do deputado Osmundo Rebouças (PMDB/CE), relator do projeto que altera a legislação do imposto de renda da pessoa física. O projeto-- que será analisado pelo Senado Federal-- cria o abatimento com dependentes. O contribuinte poderá reduzir da sua renda bruta 4 OTNs (Cz$18,8 mil em dezembro) por cada dependente até o máximo de cinco. São permitidos ainda os abatimentos com pensão alimentícia e as despesas com saúde que superarem 5% da renda bruta mensal do contribuinte. Foi aprovada a isenção de desconto para todo aposentado com 65 anos ou mais, que ganhe até 110 OTNs. O projeto prevê que a taxação do IR será feita através de uma nova tabela progressiva: os rendimentos até 60 OTNs (Cz$287,4 mil) serão isentos do imposto, de 60 OTNs até 200 OTNs pagarão 10% e acima de 200 OTNs um percentual de 25%. A tributação será mensal, dispensando a declaração anual para quem tem apenas uma fonte de renda. Para os que possuem mais de uma fonte de renda, haverá duas opções: ou pagam a diferença todo mês ou acertam as contas na declaração anual, pagando a diferença com correção pela OTN. Por isso, o 13o. salário passará a ser tributado na fonte e não mais na declaração anual. Com o novo projeto, todos os ganhos e rendimentos de capital serão tributados. Os rendimentos reais (juros) das cadernetas de poupança que ultrapassarem 60 OTNs (Cz$287,4 mil) serão tributados na fonte em 25%. Os ganhos com vendas de ativos (imóveis, barcos, jóias, cavalos, etc.) também sofrerão tributação de 25% no IR na fonte. O rendimentos nominais das aplicações serão tributados em 9%, quando não houver identificação do titular. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados não permite que as despesas com aluguéis sejam abatidas do IR, e permite à SRF (Secretaria da Receita Federal) acesso aos extratos bancários de contribuintes suspeitos de sonegação (FSP) (GM) (O Globo) (JB).