STF DECIDE SOBRE MENSALIDADES ESCOLARES

O STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu ontem mandado de segurança garantindo às escolas particulares do país o direito de fixar os preços das mensalidades de 1989 com base em seus custos contábeis e econômicos de 10% como margem de lucro. O mandado de segurança contra a Presidência da República foi impetrado no STF pela FENEN (Federação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) (O Globo).