Os secretários de Fazenda dos estados, decidiram ontem, na reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em Brasília, propor a cobrança do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) sobre os produtos exportados semi-elaborados. De acordo com os secretários, a idéia é tributar os semi-elaborados entre 10% e 15% da alíquota do ICM, de 13%, o que significa uma taxação entre 1,3% e 1,95%. O CONFAZ aprovou ainda o novo imposto que substituirá o atual ICM-- o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)-- que incidirá sobre todos os produtos atingidos pelo atual ICM, como também sobre energia elétrica, transporte, telecomunicações e combustíveis líquidos, que eram arrecadados pela União. O ICMS terá duas alíquotas-- uma de 25% sobre os produtos supérfluos como cosméticos, armamento, munições e cigarros-- e de 17% sobre os outros produtos. O CONFAZ decidiu também reduzir as alíquotas de ICMS interestaduais para o norte, nordeste e centro-oeste, que serão de 8% no próximo ano e de 7% em 1990. Todas as medidas aprovadas ontem ficarão em vigor até que o Congresso Nacional apresente lei complementar alterando a decisão do Conselho ou referendando-a (JB).