FIESP DIZ QUE ADICIONAL SOBRE FÉRIAS DEVE SER PAGO

O adicional de 1/3 sobre as férias deve ser pago no momento em que elas começarem a ser desfrutadas, independentemente de terem vencido antes da promulgação da nova Constituição. Esta é a recomendação que o Departamento Jurídico da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) está fazendo às empresas, num documento em que dá a sua interpretação final sobre os dispositivos constitucionais. "A orientação do Departamento Jurídico é a mais benéfica para o empregado, entendendo que o direito deve se aplicar ao período de gozo das férias e não sobre o período aquisitivo", afirmou o diretor da FIESP, Daniel Sahagoff (FSP).