O governo federal divulgou ontem um "pacote" com 13 medidas fiscais destinadas a aumentar em Cz$2,069 trilhões a receita do Tesouro Nacional para 1989. São as seguintes as medidas adotadas: -- Extinção e suspensão de incentivos fiscais. A extinção é imediata, por medida provisória; a suspensão, por um ano, é proposta em projeto de lei ao Congresso Nacional. O projeto de lei propõe a suspensão por um ano dos incentivos do imposto de renda (IR), do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ficam mantidos os incentivos fiscais do FINOR, e FINAM; a redução da tributação do lucro das exportações; das Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs); da política industrial e do BEFIEX; da Fundação Educar e da Lei Sarney. --Criação da contribuição social de 8% e 12% sobre os lucros das instituições financeiras para financiar o Orçamento de Seguridade Social. A alíquota do IR das empresas é reduzida de 35% para 30%, e a da contribuição do PIS/PASEP, de 0,65% para 0,35%. =-- Reformulação do IR da atividade rural. --Redução para até o 2o. dia útil após a arrecadação do prazo de recolhimento de tributos federais, pela rede bancária, ao Banco do Brasil. =-- Rendimentos financeiros com adiantamento de Câmbio para exportação serão tributados pelo IR como ganhos de capital. =--Otenização de impostos. Medida provisória neste sentido estabelece a atualização monetária pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) fiscal do IPI, IR-fonte, FINSOCIAL e PIS/PASEP. No caso do IPI, o recolhimento feito nove dias após o fato gerador passará a ser corrigido diariamente pela OTN fiscal. No caso do IR-fonte, FINSOCIAL e PIS/PASEP, esse prazo se reduz para três dias. Essa correção pela OTN fiscal representa um aumento da arrecadação de 0,9% do PIB (Produto Interno Bruto), cerca de Cz$420 bilhões. -- Através de uma medida provisória ao Congresso Nacional, o governo propõe a elevação de 0,9% para 1,8% do limite para a cobrança da taxa de guia de importação emitida pela CACEX (Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil). -- Reduziu-se de três para dois anos o prazo de permanência, nos bancos, dos tributos arrecadados pela rede bancária, até que sejam transferidos ao Tesouro Nacional. =-- O Governo resolveu tributar com IR normal os ganhos realizados pelos exportadores através de operações de "câmbio travado". --Foi instituído, mediante decreto, o programa de ativos não operacionais das empresas estatais, além de recomendação ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), CEF (Caixa Econômica Federal) e SEPLAN (Secretaria de Planejamento da Presidência da República) de uma linha de crédito para a compra desses ativos. =-- a isenção do IR aplicado às sociedades de capital de risco é extinta. -- É eliminada a dedução de até 10% do IR devido para aplicação em programas de reflorestamento; e são eliminados também os atuais benefícios do IR aplicáveis a projetos na área do programa Grande Carajás. =-- O limite de aplicação do IR Em projetos de formação profissional é extinto e o aplicado a programas de alimentação de trabalhadores, vale- transporte, pesquisa e desenvolvimento, cai de 10% para 8% (o limite global) e de 10% para 5% (o limite individual de cada programa relacionado (FSP) (GM) (O Globo).