Os administradores de empresas responsáveis por atos que configurem abuso do poder econômico poderão ser detidos de um mês a um ano, dependendo da infração cometida, além de pagar pesada multa. As empresas infratoras estão sujeitas a punições que variam do fechamento definitivo até multa de 10% a 50% sobre o faturamento bruto no último ano de atividade, desde que não seja inferior a 10 mil OTNs (Cz$47,9 milhões) nem superior a 200 mil OTNs (Cz$858 milhões). As penalidades constam do anteprojeto da nova lei de prevenção e repressão ao abuso do poder econômico, do Ministério da Justiça, publicado ontem no "Diário Oficial" da União. O objetivo do projeto é fornecer ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do Ministério da Justiça, uma legislação mais rigorosa para atuar na repressão aos casos de abuso do poder econômico por parte de empresas. Depois de aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei substituirá a atual legislação antitruste, que vigora desde setembro de 1962 (FSP).