ANTEPROJETO PREVÊ PRISÃO PARA GREVE EM SERVIÇOS ESSENCIAIS

O trabalhador em greve que desconhecer a requisição civil, prerrogativa constitucional do governo, e paralisar o fornecimento de algum serviço considerado essencial à vida da nação poderá ser punido com pena de prisão. A previsão consta do anteprojeto de lei regulamentando o direito que será encaminhado nos próximos dias pelo governo ao Congresso. O anteprojeto não chega a proibir a greve nos setores essenciais, mas restringe o exercício deste direito previsto no texto constitucional para o setor estatal, cujos serviços são entendidos como "essenciais". No seu anteprojeto, o governo aponta como essenciais as seguintes atividades: luz, água, esgoto, energia elétrica, combustível, serviço médico-hospitalar, transporte coletivo, bombeiro, serviço de segurança e serviço funerário. O governo baseou a indicação destas atividades na Lei no. 4.330/64 (Artigo 12) e no Decreto-Lei 1.632/77, mas reduziu o elenco previsto nesta legislação. O anteprojeto foi elaborado pela Consultoria Geral da República e conté, contribuições do Serviço Nacional de Informações (SNI) e do Ministério da Justiça (FSP).