O Departamento de Câmbio do Banco Central baixou comunicado-- publicado na edição do dia 18 do "Diário Oficial"-- determinando que o turista estrangeiro que preferir comprar no país, em cruzados, a passagem de volta a seu país de origem deve comprovar junto à companhia de transporte internacional que realizou uma operação de fechamento de câmbio, junto a banco autorizado, a taxa de câmbio oficial. A restrição procura evitar o que vinha acontecendo com uma grande vantagem para o turista estrangeiro, que trocava seus dólares no mercado paralelo de câmbio, desembolsando, portanto, muito menos divida estrangeira para obter os cruzados necessários ao pagamento da passagem internacional (GM).