As pessoas que viajaram ao exterior no período de junho de 1986 a dezembro de 1987 poderão, a partir do próximo mês, requerer à Justiça a devolução do empréstimo compulsório de 25% cobrado sobre a emissão de passagens internacionais, aéreas e marítimas, e a venda de moedas estrangeiras. O Tribunal Federal de Recursos (TFR) declarou inconstitucional ontem, por 17 votos a três, o ato do Banco Central que instituiu a cobrança do compulsório. A decisão do TFR deve beneficiar de imediato cerca de 1.500 pessoas, que já ingressaram na Justiça contra a cobrança do compulsório e cujos processos aguardam julgamento no próprio TFR (O ESP).