O Banco Central divulgou a carta-circular "no. 1380", que fixa os valores em cruzados para o recolhimento compulsório dos bancos sobre seus depósitos à vista e sob aviso. A circular converte para cruzados os valores anteriormente expressos em ORTNs, que com o choque foram substituídas pelas OTNs e determina a observância dos referenciais a partir do movimento da primeira quinzena de abril. No "demonstrativo do saldo exigível-- depósitos à vista e sob aviso--" os valores serão expressos em cruzados, não havendo a conversão para OTNs. O Banco Central divulgou também o comunicado "no.907" de seu Departamento de Câmbio (Decam), com instruções aos bancos autorizados a operar em câmbio sobre os procedimentos que devem adotar para adaptar suas operações à nova moeda nacional e converter para cruzados as contas e contratos diversos (FSP).