O Ministério do Trabalho não fará mais qualquer restrição ao trabalho da mulher, baseado no preceito da nova Constituição de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Documento contendo essa instrução para os fiscais do Trabalho foi assinado pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério, Plínio Sarti, e publicado ontem no Diário Oficial da União. Segundo o documento, a mulher poderá, a partir de agora, exercer trabalho noturno ou fazer horas extras nas mesmas condições que o homem. Permanecem apenas restrições para o trabalho da mulher menor e a proteção à maternidade, que prevê estabilidade para a gestante e licença de 120 dias (O Globo).