A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) vem recomendando às empresas filiadas que não acatem os direitos trabalhistas definidos na nova Constituição antes que conclua estudos sobre o assunto. No entender da FIESP, há diferentes interpretações com relação à licença-maternidade, licença-paternidade e 1/3 de abono nas férias. No caso das licenças, segundo Roberto Della Manna, diretor do Departamento Sindical e coordenador do Conselho Superior de Relações do Trabalho da entidade, os direitos não podem ser cumpridos porque não há recursos ainda disponíveis na Previdência Social. Quanto ao abono de 1/3, ele disse que não há nenhum certeza na interpretação do item (JB).