O TFR (Tribunal Federal de Recursos) decretou ontem a inconstitucionalidade do empréstimo compulsório cobrado sobre o preço dos veículos de passeio e sobre o álcool e a gasolina desde junho de 1986. O resultado da votação não foi unânime-- 19 votos contra um, do ministro Edson Vidigal--, o que permite que a União possa recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas não impede que os consumidores de álcool e gasolina e os que compraram veículos pagando o compulsório ingressem na Justiça Federal com uma ação ordinária de indenização, reivindicando sua devolução com juros e correção monetária. O empréstimo compulsório foi criado pelo ex-ministro da Fazenda Dílson Funaro na época do Plano Cruzado, usando como justificativa a necessidade de reduzir, temporariamente, o poder de compra da população. O empréstimo compulsório é de 28% e foi baixado pelo Decreto 2.288 (FSP) (GM).