A NOVA LEI DO INQUILINATO

A Câmara dos Deputados deverá votar na próxima semana o projeto de lei que reformula a Lei do Inquilinato. A denúncia vazia não será incluída na proposta do relator que, se aprovada fixará os reajustes periódicos dos aluguéis de acordo com as variações do salário-mínimo de referência. A seguir, os principais pontos do substitutivo: Valor-- o valor inicial do aluguel não poderá ultrapassar 1% do valor real do imóvel. Reajuste-- o reajuste periódico dos aluguéis não será feito mais com base na OTN (Obrigação do Tesouro Nacional). Eles serão regidos pela variação do salário-mínimo de referência. Locação-- a locação social fica mantida apenas no que concerne à atribuição dos benefícios fiscais para inquilino e proprietário, garantindo o abatimento integral dos valores pagos e recebidos a título de aluguel pelas partes. Fica definida como locação social, aquela cujo valor não ultrapassar seis vezes o salário-mínimo de referência. Taxas-- proibição da cobrança de quaisquer taxas do inquilino, pela realização de diligências ou despesas relativas à contratação do aluguel. Fiador-- eliminação da figura do fiador. A locação passará a ser garantida pela caução em dinheiro ou pelo seguro de fiança. Impostos-- revogação da exigência de o inquilino pagar impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. Despejo-- suspensão das ações de despejo, de revisão de aluguel ou de execução das respectivas sentenças durante as férias forenses. Venda-- criação de incentivo para que o proprietário venda o imóvel para seu inquilino, isentando-o, nesse caso, do pagamento do lucro sobre a transação imobiliária (GM).