HOMOLOGAÇÃO SEM NOVOS DIREITOS ESTÁ PROIBIDA

As DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho) não poderão homologar rescisões de contratos que não prevejam o pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional de um terço de férias, aviso prévio mínimo de 30 dias, adicional de 50% sobre as horas extras e 13o. sobre a remuneração integral. Estão proibidas ainda as rescisões de contratos de gestantes desde a concepção até o quinto mês após o parto sem justa causa. Estas determinações constam da Portaria 3.283, assinada ontem pelo ministro interino do Trabalho, Eros de Almeida. Ela estabelece as normas para homologação de rescisões de contratos pelas DRTs e sindicatos, que passam a vigorar hoje, com base na nova Constituição (FSP).