O juiz federal de Belém (PA), Paes Ribeiro, concedeu liminar sustando os efeitos da portaria da SUDEPE (Superintendência de Desenvolvimento da Pesca) que proíbe as atividades pesqueiras em todo o território nacional desde 1o. de outubro até 31 de janeiro de 1989, época da piracema (desova) em rios de algumas regiões do país. A decisão beneficia 22 empresas de pesca do Pará, maior produtor de peixes de água doce do país. Elas recorreram à Justiça Federal na semana passada com um mandado de segurança, e o juiz decidiu a seu favor, ficando, porém, de aguardar o pronunciamento da SUDEPE para poder julgar o mérito da questão (JB).