O QUE MUDA NOS CONTRATOS DE TRABALHO

O governo federal definiu ontem as novas normas para homologação das rescisões de contrato de trabalho, com base nas mudanças que a Constituição introduziu nas relações entre empresas e empregados. Conforme portaria do Ministério do Trabalho, não será homologado a rescisão de contratos que não estiverem de acordo com o que estabelece a nova Carta. Ela prevê, entre outros direitos, a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 30% adicionais sobre o valor das férias e aviso-prévio de no mínimo 30 dias. A orientação do Ministério às suas delegacias regionais não faz referência ao período de licença gestante (120 dias), mas estabelece que demissões de gestantes não serão aceitas, pois a Constituição garante a estabilidade de 150 dias, a partir do anúncio do nascimento. O Ministério recomenda, também, que o 13o. salário deverá corresponder ao total dos rendimentos do trabalhador. Interpreta esses benefícios como auto-aplicáveis e, por isso, recomenda o imediato cumprimento da lei. Na área da Previdência Social algumas decisões também já foram adotadas. Somente a partir de maio de 1989 é que o Ministério da Previdência iniciará o processo de atualização das aposentadorias e pensões, como prevê a nova Constituição. A partir dessa época, os benefícios serão corrigidos e o segurado passará a receber o mesmo valor, em salários-mínimos, da data em que se aposentou. O pagamento de outros proventos concedidos pela nova Carta dependerá da implantação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência, que dispõe de um prazo previsto em lei de até dois anos (GM).