A partir de março de 1987 as prestações da casa própria-- que estão congeladas até 28 de fevereiro daquele ano-- voltarão a ser reajustadas de acordo com os respectivos contratos. Os mutuários que desejarem assegurar a equivalência salarial sobre os aumentos após março de 87 poderão alterar seus contratos a partir de agora, optando pelo reajuste automático da prestação no segundo mês subsequente ao aumento do seu salário. Esta é uma das medidas do decreto que adapta o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ao programa de estabilização da economia, divulgado ontem pelo Palácio do Planalto. O decreto determina que o saldo devedor da casa própria será reajustado pelo sistema "pro-rata tempore" (com base nos dias corridos de cada mês do trimestre), até o limite de 32,92%, sendo congelado em seguida, também até 28 de fevereiro do ano que vem. Segundo o decreto, todas as prestações da casa própria a serem pagas de abril até março de 87 serão reajustadas com base na mesma tabela de atualização que reajustou os salários e depois congelados. Os contratos anuais utilizarão os índices da média inflacionária dos últimos 12 meses; os contratos semestrais pela média dos últimos seis meses (O Globo).