NOVO PLANO ECONÔMICO JÁ EM ESTUDO

Uma nova proposta de programa de estabilização de preços será submetida à Câmara dos Deputados, logo que os trabalhos legislativos forem reiniciados, através de um projeto de lei do deputado Osmundo Rebouças (PMDB/CE). Trata-se, na verdade, de um programa elaborado pelo economista Francisco Lopes-- inspirador do Plano Cruzado e mentor do Plano Bresser--, mas desta vez nada tem a ver com choque heterodoxo e congelamentos. Francisco Lopes sugere um sistema de duas moedas: o Cruzado (Cz$), que continuaria a circular ainda por algum tempo, e o Real (R$), de valor correspondente inicialmente a uma OTN (Obrigação do Tesouro Nacional fiscal), sobre o qual o economista espera que a inflação caia para percentuais muito baixos. A essência do programa está no Artigo 6o. do projeto, pelo qual fica vedado ao governo federal-- e também ao Banco Central-- fazer, com a nova moeda, pagamentos, empréstimos, transferências e quitações de quaisquer débitos. As únicas exceções são o pagamento de salários e soldos dos funcionários da administração direta (incluindo militares) e as transferências automáticas de receita de imposto para estados e municípios. Outro artigo proíbe correção monetária no Real a prazos inferiores a um ano. Para tornar o programa possível, o projeto institui um departamento especial no BC, chamado Caixa de Estabilização, que terá poderes para fixar a paridade de conversão do Cruzado para o Real (e vice-versa) e direitos exclusivos de emitir a nova moeda, nas condições que determina o projeto. O programa do economista Francisco Lopes tem duas fases. A primeira tem duração de quatro meses, tempo necessário para que a sociedade se acostume à nova moeda. Nos primeiros quatro meses, a Caixa de Estabilização dará liquidez total ao Cruzado, nas quantidades que forem entregues ao órgão por instituições financeiras credenciadas (como os "dealers" que o BC tem hoje no mercado aberto). Nesse período, a conversão será feita pelo valor da OTN fiscal, que hoje é ajustado diariamente, conforme a expectativa da inflação. Na segunda fase do programa, a Caixa passará a fazer leilões diários para fixar a paridade entre o Cruzado e o Real. As quantidades de reais não mais serão livres e sim regulamentadas por lei. A sugestão do economista é que a expansão da quantidade da moeda seja de, no máximo, 12% por semestre. Uma comissão do Congresso Nacional receberá relatórios mensais da Caixa de Estabilização sobre a quantidade de Reais em circulação. A partir do décimo mês de vigência do programa, o aumento da quantidade de Reais será estabelecido pelo Congresso Nacional, com limites trimestrais ou semestrais. São as seguintes as principais propostas do novo plano: Salários-- os salários serão convertidos para Reais com base na cotação da OTN fiscal do último vencimento recebido. Preços-- o programa não estabelece qualquer regra para os preços, remetendo para o pacto social este tipo de negociação. Justiça do trabalho-- o projeto estabelece uma regra para orientar os dissídios que forem levados à Justiça do Trabalho. Depois de feitas as reposições salariais do projeto anterior ao programa, a Justiça só poderá autorizar aumentos, em Reais, de no máximo 2% ao mês, que equivalem ao limite de expansão do volume da nova moeda em circulação. Aluguéis e casa própria-- não há qualquer obrigatoriedade de conversão de aluguéis e prestações do Sistema Financeiro da Habitação para a nova moeda. Esses pagamentos poderão continuar como estão, sendo convertidos para Reais conforme a paridade existente com o Cruzado. Se o contrato foi feito em Reais, somente poderá ser aplicada correção monetária anual. Caderneta de poupança-- é a mesma regra para aluguéis. Os depósitos poderão permanecer em Cruzados. Índices de preços-- o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) calculará um índice de inflação em Cruzados e o outro em Reais. O primeiro servirá para a indexação que ainda restar para compromissos em Cruzados. O índice em Reais terá apenas efeito estatístico. Depósitos à vista, FGTS, PIS-- esses valores serão automaticamente convertidos para Reais na data de entrada em vigor do programa. A cotação será a da OTN fiscal do dia (O Globo).