NOVO REGIMENTO DO SNI IRÁ LIMITAR RECURSO DO "HABEAS-DATA"

O novo regulamento do SNI (Serviço Nacional de Informações), publicado ontem no "Diário Oficial" da União, restringe ao ministro-chefe do órgão a competência para fornecer informações constantes dos seus registros e para decidir quanto aos pedidos de retificação feitos pelos interessados. Ao assinar o decreto, de no. 96.876, o presidente José Sarney mais uma vez se antecipou à nova Constituição, fixando limites para o mecanismo do "habeas-data". Este instrumento jurídico, aprovado pelo Congresso Constituinte, dá ao cidadão o direito a informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos de órgãos públicos e privados. O dispositivo que cria o "habeas-data", conforme parecer do consultor-geral da República, Saulo Ramos, só entrará em vigor quando for regulamentado por lei ordinária. E mesmo durante sua vigência, segundo o consultor, o ministro do SNI poderá se recusar a fornecer informações que comprometam a segurança nacional, já que a nova Constituição faz uma ressalva aos dados "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (FSP).