O TFR (Tribunal Federal de Recursos) considerou ontem inconstitucional o empréstimo compulsório sobre os preços de veículos de passeio, gasolina e álcool, instituído pelo governo em 1986. O julgamento definitivo ainda não terminou, devido ao pedido de vista do processo feito pelo ministro Édson Vidigal, mas com 15 votos já favoráveis à inconstitucionalidade a decisão final não será alterada, independente da posição dos 10 ministros restantes. O plenário do TFR entendeu que o compulsório não pode ser considerado um empréstimo no sentido jurídico do termo, mas sim um imposto disfarçado, sujeito às normas que regem a criação de novo tributo (FSP).