TST DIZ QUE A CARTA É AUTO-APLICÁVEL

A maioria dos direitos trabalhistas que fazem parte da nova Constituição são auto-aplicáveis e entrarão em vigor logo após a promulgação do novo texto constitucional, no dia cinco de outubro próximo. Essa é a posição do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Marcelo Pimentel. Segundo ele, entre outros benefícios que não dependem de regulamentação do Congresso Nacional estão: licença maternidade de 120 dias, licença paternidade, jornada de trabalho de 44 horas, salário-mínimo, 13o. salário, férias anuais remuneradas em pelo menos um terço a mais do que o salário normal e o direito de greve nos setores não essenciais-- nos essenciais será necessária a regulamentação (FSP).