Com base na regulamentação do decreto-lei 2284, o passivo de instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou de qualquer outro, que estejam sob intervenção, liquidação extrajudicial, ordinária, ou em falência, será reajustado pelas variações do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) após sua conversão de cruzeiros para cruzados (JB).