O Banco Central divulgou "Circular no. 1.356", determinando que estados e municípios não podem contabilizar as cessões de créditos de instituições financeiras privadas para o Banco do Brasil, como redução do limite de endividamento previsto pela "Resolução no. 1.469", de março passado. A medida tem como objetivo reforçar a contenção de endividamento de estados e municípios, visando à redução do déficit público. As cessões de crédito referidas pela circular foram autorizadas pela Lei 7.614, de julho de 1987, posteriormente regulamentada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Pela Lei, os débitos de governos estaduais e municipais junto a instituições financeiras privadas podem ser transferidos pelo BB pagos com recursos do Tesouro Nacional (GM).