No Brasil não é mais proibido formar uma "joint-venture" tecnológica na área de informática, a menos que ela anule o poder de controle tecnológico da empresa resultante. Foi o que afirmou ontem, no Rio de Janeiro, o consultor da República Raimundo Nonato Botelho de Noronha, autor do parecer que reinterpreta a definição de empresa nacional e o conceito de controle tecnológico na Lei de Informática. O parecer da Consultoria-Geral da República, de acordo com ele, cria jurisprudência administrativa a ser cumprida pelos órgãos públicos e muda o entendimento que a SEI (Secretaria Especial de Informática) tem sobre a participação de fontes externas de tecnologia no capital de empresas de informática. Em São Paulo, o titular da SEI, José Ezil Rocha, entende como uma vitória da empresa nacional o parecer da Consultoria-Geral da República. Sem querer entrar em detalhes, ele disse que a nova interpretação da reserva de mercado na política de informática dá mais cacife para negociar e mostra o acerto brasileiro ao implantar um parque com proteção (O Globo).