A Comissão de Redação do Congresso Constituinte rejeitou ontem, por 13 votos contra oito, uma modificação do Artigo 197 do texto aprovado em segundo turno. A redação sugerida pelo relator Bernardo Cabral (PMDB/AM) impediria os bancos privados de continuarem operando nas áreas de corretagem de seguros, turismo, previdência social e capitalização. A Comissão de Redação do Congresso Constituinte retirou a emenda que inviabilizaria a aplicação imediata do tabelamento dos juros em 12% reais ao ano. Caberá agora ao STF (Supremo Tribunal Federal) decidir se o dispositivo depende ou não da lei que regulamentará o Sistema Financeiro Nacional (FSP) (O Globo).