A SEI (Secretaria Especial de Informática) não mais poderá impedir a formação de "joint-ventures" na área de informática, mesmo quando a tecnologia pertencer à empresa estrangeira-- caracterizando a chamada joint-venture tecnológica. Um parecer do consultor-geral da República, Saulo Ramos, publicado ontem no "Diário Oficial" da União, reinterpreta a definição de empresa nacional, e em especial, do controle tecnológico, apontando como pré-requisito para seu enquadramento desta forma. Segundo o parecer, ao admitir o capital estrangeiro de risco, minoritário e sem direito a voto, a Lei de Informática, em seu Artigo 12, que define empresa nacional, desautoriza a proibição de que fontes externas de tecnologia participem do capital de empresas nacionais. Com o parecer, os projetos de formação de "joint-ventures" tecnológicas apresentados à SEI deverão ser examinados com base na experiência em projeto e produção industrial da empresa nacional, e do corpo técnico qualificado que lhe permita absorver e inovar a tecnologia transferida (O Globo).