O CCRA (Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial) aprovou a proposta da CFP (Companhia de Financiamento da Produção), criando uma nova sistemática de liquidação dos EGFs (Empréstimos do Governo Federal) contratados na safra agrícola de 1987/1988. Pelo novo sistema, os agentes financeiros ficam autorizados a admitir o pagamento das prestações dos empréstimos vencíveis nos primeiros 20 dias do mês, até o dia 20 do mesmo mês. Excepcionalmente em setembro será permitida a regularização de prestações vencidas em meses anteriores (GM).