Nenhum benefício previdenciário novo-- como a ampliação da licença-gestante para 120 dias e a equiparação do trabalhador rural com o urbano-- é auto-aplicável, ou seja, não entra em vigor imediatamente após a promulgação da Constituição. A afirmação foi feita ontem, em Brasília, pelo ministro da Previdência e Assistência Social, Jáder Barbalho. Segundo ele, a nova Carta fixa prazo de seis meses para a apresentação de projetos que regulamentem o novo plano de benefícios e a definição de fontes de custeio para sustentá-lo (O Globo).