Os profissionais liberais não poderão constituir microempresas para fugir à tributação do imposto de renda. Eles só poderão formar sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, mas pagarão o imposto da mesma forma que os assalariados-- tabela com duas alíquotas de 10% a 25%. Esta determinação consta do anteprojeto de lei que altera o IR, divulgado anteontem pela SRF (Secretaria da Receita Federal). Segundo a SRF, são as seguintes as atividades que não poderão ser objeto de isenção: empresas que prestam serviços profissionais de corretor, despachante, representante comecial; ator, empresário e produtor de espetáculos públicos; cantor, músico, médico, dentista, enfermeiro, físico, químico, economista, contador, auditor, estatístico, administrador, programador e analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário ou assemelhados. Também se incluem profissionais cujo exercício dependa de conhecimento técnico científico (O Globo).