TABELAMENTO DOS JUROS ENTRARÁ EM VIGOR LOGO

O tabelamento dos juros em 12% pode entrar em vigor tão logo seja promulgada a nova Constituição. A Comissão de Redação do Congresso Constituinte decidiu ontem, por 18 votos contra cinco, que esse limite constará em um parágrafo do texto constitucional e não em um inciso. Se o tabelamento permanecesse como inciso, ele não seria auto-aplicável e teria que ser regulamentado por lei complementar. Outra decisão da Comissão foi a retirada da palavra "minas" do Artigo 182, que diz ser da União o direito de exploração das jazidas, recursos minerais e energéticos. "O conceito geológico diz que minas são jazidas em exploração". "A retirada da palavra é um retrocesso, porque não fica garantida a posse da União sobre as minas", disse o líder do PC do B, Haroldo Lima (BA). O relator Bernardo Cabral (PMDB/AM) sustentou, no entanto, que a expressão "jazidas" é suficiente, porque fica implícito que elas podem ser exploradas (minas) ou não. A Comissão de Redação alterou, ainda, por acordo, a redação do Artigo 141, Inciso II, trocando a expressão "calamidades naturais" por "calamidades de grandes proporções na natureza". O artigo permite que o governo federal intervenha neste caso. A Comissão de Redação corrigiu, por último, a omissão do plenário com relação aos direitos dos servidores militares. As praças e oficiais dos corpos femininos da Marinha e Aeronáutica passam a ter a licença-maternidade de 120 dias; os militares terão direito a licença-paternidade de cinco dias. A todos será garantido o pagamento do 13o. salário. Adicional de um terço do salário nas férias e salário-mínimo para os que prestam serviço militar não foi acatada pela Comissão de Redação (FSP) (JB).