O ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, enviou ontem ao presidente José Sarney o anteprojeto de lei preparado pela SRF (Secretaria da Receita Federal) com as alterações no imposto de renda da pessoa física que entrarão em vigor no próximo ano. Pela proposta, cerca de 5 milhões de contribuintes deixarão de pagar IR, tanto na fonte como na declaração anual de rendimentos. Até o nível de rendimento mensal de Cz$1,8 milhão o contribuinte pagará menos IR. As alterações são as seguintes: =-- O IR será devido mensalmente. -- tabela com três faixas de renda e duas alíquotas (10% a 25%) expressas em OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), corrigida mensalmente. -- limite único de 60 OTNs (Cz$143.523,60 em setembro) para tributação. =-- O abatimento será permitido para as despesas de saúde que ultrapassarem 5% da renda bruta mensal do contribuinte. =-- O imposto será recolhido mensalmente ou no final do ano com correção monetária. -- a renda de aposentadoria do contribuinte com mais de 65 anos até o limite de 50 OTNs mensais (Cz$119.603,00) não terá taxação. -- a tributação sobre o 13o. será na fonte. -- taxação sobre o lucro real na fonte pela tabela de 10% ou 25% para todos os tipos de bens (imóveis, jóias, obras de arte, carros etc). =-- todos os abatimentos e deduções do IR serão extintos. a exceção será apenas para as despesas médicas e pensão alimentícia. -- os aluguéis receberão o mesmo tratamento dos ganhos de capital, ou seja, serão somados ao salário e tributados com base na tabela do IR. Os imóveis cedidos gratuitamente a parentes de primeiro grau, dependentes ou não do proprietário, não estarão sujeitos à tributação. -- os produtores agropecuários, hoje tributados com alíquota de IR de 6%, passarão a recolher imposto de 10% ou 25%, de acordo com a renda anual. Na tributação sobre os rendimentos de capital, a princinpal modificação se refere à incidência de alíquota de 25% na fonte sobre os juros de cadernetas de poupança que excederem 60 OTNs por mês. Se o contribuinte possuir mais de uma caderneta, ele deverá somar os juros obtidos em cada uma delas e, se o resultado for superior a 60 OTNs, efetuar o pagamento do valor equivalente à alíquota de 25% até o 15o. dia útil do mês subsequente ao do rendimento. Atualmente, é necessário ter um saldo médio mensal de Cz$28 milhões na caderneta para ter direito a um juro mensal de 60 OTNs. O projeto de lei do Ministério da Fazenda prevê, ainda, a criação de uma alíquota de 0,5% do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a incidir a partir de 1o. de janeiro de 1989 sobre o montante total das operações de compra no mercado à vista nas Bolsas de Valores. Atualmente estes investimentos são totalmente isentos de tributação. Os aplicadores quem comprarem as ações deverão pagar o tributo, pois o fato gerador do imposto é a operação de compra (FSP) (GM) (O Globo).