SUDEPE PROIBE PESCA EM ÁGUA DOCE

A pesca profissional e amadora em água doce será proibida de 1o. de outubro a 30 de janeiro de 1989, em todo o território nacional. A determinação é da SUDEPE (Superintendência do Desenvolvimento da Pesca), que punirá a desobediência, no caso das empresas de pesca, com multas de 100 a 500 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) e suspensão das atividades por até 30 dias; pescadores profissionais autônomos pagarão multa de cinco a 20 OTNs (JB).